A renovação da licença ambiental deve ser protocolada com no mínimo 120 dias de antecedência. Quanto antes começar, mais segurança jurídica a empresa tem: a licença em vigor é prorrogada automaticamente até a decisão final do órgão competente. Atendemos Vila Velha-ES e demais municípios da RMGV.
Retornamos com o checklist de documentos para o seu CNPJ e estimativa preliminar de prazo e custo.
Analisamos a licença atual, atividade da empresa (CNAE), enquadramento, exigências legais aplicáveis e situação documental. Com a documentação inicial, entregamos checklist personalizado por CNPJ + estimativa de prazo e custo.
Com a documentação em ordem e atualizada, elaboramos o memorial técnico e protocolamos em até 5 dias úteis. Quando há pendências documentais em outros órgãos (Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura, Bombeiros), coordenamos a regularização antes do protocolo.
Respondemos a exigências do órgão, fazemos juntada de documentos complementares e acompanhamos até a emissão da licença renovada. Suporte de consultoria jurídica em direito ambiental ao longo de todo o processo, inclusive em recursos administrativos.
Sanções previstas em lei federal para quem opera com licença ambiental vencida ou sem licença.
Além da multa, o art. 72 da Lei 9.605/98 prevê embargo da obra ou atividade, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão e demolição. Custos de regularização tardia (laudos, projetos corretivos, honorários) variam por caso.
A LC 140/2011, art. 14 §4º garante que a empresa que protocolar a renovação da licença ambiental — junto à autoridade ambiental competente — com no mínimo 120 dias de antecedência mantém a licença atual prorrogada automaticamente até a decisão final do órgão, sem precisar parar a operação.
Quem perde esse prazo perde a proteção legal: passa a operar sem cobertura, sujeito a embargo, autuação e multa enquanto aguarda a análise da renovação.
A urgência é da licença que está vencendo — quanto antes começar, mais opções e mais segurança.
Fonte: Lei Complementar 140/2011, art. 14, §4º; STF, ADI 4.757 (j. 12/12/2022). Consulta livre em planalto.gov.br.
Dúvidas técnicas que decisores nos enviam antes de fechar o protocolo.
O prazo total tem três partes que precisam ser somadas:
(a) Reunião de documentos pela empresa: varia conforme o estado da documentação interna. Empresas com PCA, CTF/IBAMA, AVCB e outorgas em dia tendem a iniciar mais rápido; empresas com pendências cadastrais demoram mais.
(b) Tempo de protocolo após documentação completa: até 5 dias úteis para diagnóstico, memorial técnico e entrada formal no órgão competente.
(c) Prazo do órgão para análise: legalmente até 6 meses (Resolução CONAMA 237/97, art. 14); até 12 meses se houver EIA/RIMA. Atividades de menor potencial poluidor costumam ser deferidas em prazo inferior na prática regional.
Estimativa caso a caso entregue no diagnóstico.
Fonte: CONAMA 237/97, art. 14.
O conjunto inicial varia conforme atividade (CNAE) e porte da empresa. Tipicamente inclui:
Societários: contrato social atualizado, CNPJ, comprovante de endereço da atividade, documentos pessoais do(s) representante(s).
Técnico-ambientais: licença ambiental atual, PCA (Plano de Controle Ambiental) ou RAS (Relatório Ambiental Simplificado) conforme enquadramento, CTF/IBAMA quando aplicável, memorial descritivo da atividade, ART/RRT do responsável técnico.
Fiscais e municipais: alvará de funcionamento, licença sanitária e do corpo de bombeiros quando aplicáveis, certidão de uso e ocupação do solo da prefeitura.
Após o diagnóstico técnico, entregamos checklist personalizado por CNPJ.
Documentação típica baseada em CONAMA 237/97 e códigos municipais do RMGV-ES.
O orçamento e as condições de pagamento são definidos por escrito após o diagnóstico técnico, com base no escopo da consultoria, complexidade da atividade e prazos legais aplicáveis. Modalidades à vista, parcelado e PIX disponíveis.
Em caso de indeferimento por exigência técnica não atendida pela nossa consultoria, refazemos o protocolo sem custo adicional — esta é a garantia contratual que assumimos por escrito.
Em caso de indeferimento por mérito do órgão (decisão técnica sobre a viabilidade da atividade no local), o consultor jurídico — Saul Martins — avalia recurso administrativo. A decisão final sobre a licença é, por lei, exclusiva do órgão ambiental — nenhum profissional pode garantir aprovação.
Garantia limitada ao escopo da consultoria contratada, conforme cláusula expressa em contrato.
Atendemos Vila Velha-ES e demais municípios da RMGV.
A Regulariza Licença mantém uma equipe consultiva multidisciplinar para conduzir o ciclo completo de licenciamento:
Hellen Livia (CAU A327738-0) — coordenação técnica e responsabilidade ambiental, com atuação em arquitetura, regularização edilícia e licenciamento ambiental.
Adriana Lisboa Martins Simonassi (CREA/ES 54.389-D) — consultoria em engenharia mecânica e segurança do trabalho, atuando em adequações técnicas e laudos correlatos exigidos no licenciamento.
Saul Martins (OAB/ES 32.612) — consultoria jurídica em direito ambiental, defesa em autos de infração e contencioso administrativo. Mais informações em www.saulmartins.adv.br.
Empresas contratantes recebem como bônus 1 (uma) consulta jurídica gratuita com a consultoria jurídica caso haja auto de infração nos 12 meses subsequentes à emissão da licença.
Consultoria multidisciplinar — técnica, engenharia de segurança e jurídica.
Coordenação técnica e responsabilidade ambiental. Atuação em arquitetura, regularização edilícia e consultoria em licenciamento ambiental no RMGV-ES.
Consultoria em adequações técnicas, segurança do trabalho e laudos correlatos exigidos no processo de licenciamento ambiental.
Consultoria jurídica em direito ambiental, defesa em autos de infração e contencioso administrativo. Mais informações em www.saulmartins.adv.br.
Saul Martins — OAB/ES 32.612 — atua como consultor jurídico em direito ambiental, defesa administrativa em autos de infração e contencioso junto a autoridades ambientais municipais e estaduais. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, sala 1001, Centro, Vitória-ES. Site institucional: www.saulmartins.adv.br.
Áreas de atuação: Direito Ambiental Municipal, Direito Ambiental Estadual, Contencioso Administrativo, Defesa em Autos de Infração, Renovação de Licença Ambiental, Regularização Edilícia, Recursos Administrativos, Consultoria Empresarial.