Adequação à NR-1 · Riscos Psicossociais
Hellen Livia, arquiteta e urbanista · CAU A327738-0 — coordenação técnica
Equipe multidisciplinar: eng. de segurança do trabalho
Rua Henrique Novaes, 88, sala 1001, Centro, Vitória-ES  ·  (27) 98848-7119

A NR-1 agora exige a gestão dos riscos psicossociais. Adequamos o PGR da sua empresa — do diagnóstico ao plano de ação.

Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais — sobrecarga, assédio e fatores que afetam a saúde mental no trabalho. Conduzimos o diagnóstico, a elaboração ou revisão do PGR e o plano de ação. Nossa equipe reúne formação em enfermagem do trabalho, engenharia de segurança e direito trabalhista — a base técnica para tratar a saúde do trabalhador exigida pela norma. Atendemos empresas em todo o RMGV-ES.

PRAZO: a partir de 26 de maio de 2026 a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixa de ser orientativa e passa a ser punitiva, com autos de infração (Portaria MTE nº 765/2025). A Comissão Tripartite confirmou o cronograma — sem previsão de novo adiamento.
Solicitar diagnóstico

Diagnóstico NR-1 inicial

Retornamos com o panorama de obrigatoriedade do seu CNPJ (PGR ou Declaração de Inexistência de Riscos) e estimativa preliminar de escopo, prazo e custo.

Ao clicar, você autoriza contato técnico-comercial conforme LGPD art. 7º V; descadastro em 1 clique no rodapé.

Dados tratados sob LGPD art. 7º, V. Consulte a Política de Privacidade.

Como conduzimos a adequação

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Diagnóstico GRO e enquadramento

Verificamos a atividade (CNAE), grau de risco e quadro de empregados para definir o que a NR-1 exige da empresa: PGR completo ou Declaração de Inexistência de Riscos (DIR). Entregamos o panorama de obrigatoriedade por CNPJ + estimativa de escopo, prazo e custo.

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Inventário de riscos e PGR

Elaboramos ou revisamos o PGR com o inventário de riscos — incluindo os fatores psicossociais exigidos desde a Portaria MTE 1.419/2024. A avaliação da saúde do trabalhador apoia-se na formação em enfermagem do trabalho da equipe, somada à engenharia de segurança do trabalho na documentação técnica.

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Plano de ação e suporte jurídico

Estruturamos o plano de ação para tratamento dos riscos identificados e acompanhamos a implementação. Em caso de fiscalização ou auto de infração, há suporte de consultoria jurídica trabalhista para defesa administrativa.

O custo de não se adequar à NR-1

A partir de 26/05/2026 a fiscalização é punitiva. As penalidades por descumprimento seguem a NR-28.

Auto de infração
por item descumprido, escalonado por porte e gravidade (NR-28)
Interdição / embargo
nos casos de grave e iminente risco (NR-28)

A contagem regressiva já começou.

26/05/2026
início da fiscalização punitiva — Portaria MTE nº 765/2025

Até 25 de maio de 2026, a atuação dos auditores-fiscais do trabalho sobre os riscos psicossociais tem caráter educativo e orientativo. A partir de 26 de maio de 2026, passa a ser punitiva, com lavratura de autos de infração.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou a manutenção do cronograma, sem previsão de novo adiamento. Empresas que chegarem à data sem o PGR adequado ficam expostas a autuação a cada fiscalização.

Quanto antes começar o diagnóstico, mais tempo a empresa tem para implementar o plano de ação com tranquilidade.

Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024 (inclusão dos riscos psicossociais no GRO); Portaria MTE nº 765/2025 (cronograma de fiscalização). Texto das normas regulamentadoras disponível em gov.br/trabalho-e-emprego.

Perguntas frequentes

Dúvidas que gestores e RH nos enviam antes de iniciar a adequação.

1. A partir de quando a fiscalização tem multa?

A partir de 26 de maio de 2026. Até 25 de maio de 2026, a atuação dos auditores-fiscais do trabalho sobre os riscos psicossociais tem caráter educativo e orientativo; a partir de 26 de maio passa a ser punitiva, com autos de infração.

Fonte: Portaria MTE nº 765/2025.

2. O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os itens obrigatórios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no PGR.

Na prática, isso significa identificar, avaliar e tratar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos e demais condições que afetam a saúde mental — da mesma forma que já se faz com riscos físicos, químicos e biológicos.

Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024; NR-1.

3. MEI e pequenas empresas estão dispensados do PGR?

O MEI está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1 da NR-1).

Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) e ficam dispensadas do PGR.

A análise do enquadramento depende da atividade e do grau de risco — fazemos essa verificação no diagnóstico inicial.

Fonte: NR-1, itens 1.8.1 e 1.6; análise caso a caso.

4. Qual o valor da multa?

As penalidades seguem a NR-28. O valor é escalonado conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, calculado com base na Unidade de Referência Fiscal e cobrado por item descumprido. Nos casos de grave e iminente risco, pode haver interdição de setor ou embargo.

O valor exato é apurado pelo auditor-fiscal do trabalho no auto de infração — não há como precisar antes da fiscalização.

Fonte: NR-28 (Fiscalização e Penalidades).

5. Quem faz o inventário de riscos psicossociais?

O levantamento e a documentação técnica do PGR — incluindo o inventário de riscos psicossociais — são conduzidos por equipe multidisciplinar: a formação em enfermagem do trabalho traz a leitura da saúde ocupacional, somada à engenharia de segurança do trabalho e ao suporte jurídico, com a metodologia adequada ao porte e à atividade da empresa.

Quando o caso exige avaliação especializada em saúde mental ocupacional, articulamos o profissional adequado dentro do escopo contratado.

6. Já tenho PGR. Preciso refazer?

Não necessariamente refazer — em geral é uma revisão. PGRs anteriores à atualização de 2024 normalmente não contemplam os fatores psicossociais. No diagnóstico, verificamos o que o seu PGR atual já cobre e o que precisa ser incluído para ficar conforme a NR-1 vigente.

Equipe consultiva

Equipe multidisciplinar — enfermagem do trabalho, engenharia de segurança e suporte jurídico trabalhista.

Hellen Livia — coordenação técnica

Hellen Livia

Arquiteta e Urbanista — CAU A327738-0

Coordenação técnica do GRO/PGR e do inventário de riscos ocupacionais. Com formação também em enfermagem do trabalho, traz a leitura da saúde do trabalhador e dos fatores psicossociais que a NR-1 passou a exigir.

Adriana Lisboa Martins Simonassi

Eng. Civil e de Segurança do Trabalho — CREA/ES 54.389-D

Engenharia de segurança do trabalho aplicada ao levantamento de riscos, à documentação técnica do PGR e ao plano de ação. Soma à equipe a formação em enfermagem na leitura da saúde ocupacional.

Saul Martins

Advogado — OAB/ES 32.612 · MBA em Direito Empresarial e Direito do Trabalho

Consultoria jurídica trabalhista, defesa em autos de infração da fiscalização do trabalho e contencioso administrativo. Mais informações em www.saulmartins.adv.br.

Consultoria jurídica trabalhista em segurança e saúde no trabalho

Saul Martins — OAB/ES 32.612, MBA em Direito Empresarial e Direito do Trabalho — atua como consultor jurídico em direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, defesa administrativa em autos de infração da fiscalização do trabalho e contencioso junto à Superintendência Regional do Trabalho. Endereço: Rua Henrique Novaes, 88, sala 1001, Centro, Vitória-ES. Site institucional: www.saulmartins.adv.br.

Temas: NR-1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), riscos psicossociais, NR-28, defesa em autuação trabalhista, recursos administrativos.